As Leis de Nuremberg é o nome dado a duas leis promulgadas na Alemanha nazista em setembro de 1935, a Lei para a Proteção do Sangue Alemão e da Honra Alemã e a Lei de Cidadania do Reich.
A Lei para a Proteção do Sangue Alemão e da Honra Alemã proibia o casamento entre judeus e alemães não judeus, criminalizava as relações sexuais entre eles e proibia os judeus de empregar mulheres alemãs com menos de 45 anos como empregadas domésticas.
A Lei de Cidadania do Reich tinha por objetivo definir a quem se aplicava a primeira lei. Somente indivíduos de “sangue alemão ou parentesco” poderiam ser cidadãos da Alemanha, e os judeus, definidos como uma raça, foram privados da cidadania alemã e relegados ao status de “súditos do estado”. Essa lei definia um judeu como qualquer pessoa com três ou mais avós nascidos judeus, incluindo os convertidos ao cristianismo e os filhos e netos de tais convertidos.
As Leis de Nuremberg afetaram a vida diária de todos os judeus na Alemanha nos níveis mais básicos e íntimos. Também provocaram uma nova onda de proibições espontâneas à participação judaica na vida alemã, conhecida como [radicalização cumulativa].
[radicalização cumulativa: um termo criado pelo historiador alemão Hans Mommsen para descrever como as empresas, organizações profissionais e até mesmo localidades alemãs excederam as diretrizes do regime nazista ao excluir os judeus da sociedade alemã.]