Os oficiais alemães identificavam judeus que residiam na Alemanha por meio dos registros normais criados por um estado moderno. Eles usavam registros do censo, declarações de impostos, listas de membros de sinagogas, registros paroquiais (para judeus convertidos), fichas cadastrais policiais de rotina, porém obrigatórias, o interrogatório de parentes e informações fornecidas por vizinhos e funcionários municipais.
No território ocupado pela Alemanha nazista ou seus parceiros do Eixo, os judeus eram identificados, em grande parte, por meio de listas de membros da comunidade judaica, documentos de identidade individuais, documentos capturados do censo e registros policiais, além de redes de inteligência locais. As leis raciais da Alemanha identificavam um “judeu” como qualquer pessoa com três ou mais avós judeus, independentemente de sua identidade ou prática religiosa. As conversões ao cristianismo foram declaradas ilegítimas duas gerações antes, formalizando e instituindo as teorias raciais nazistas.