O termo genocídio foi criado em 1944 por um advogado judeu polonês chamado Raphael Lemkin. Refere-se à destruição de um grupo específico, no todo ou em parte, devido à identidade nacional, étnica, racial ou religiosa desse grupo.
Em dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, que estabeleceu o genocídio como crime segundo o direito internacional. A convenção estabeleceu cinco atividades que, individualmente ou em conjunto, podem constituir genocídio:
- Matar integrantes do grupo;
- Causar danos corporais ou mentais graves a integrantes do grupo;
- Infligir
deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para
provocar sua destruição física total ou parcial; - Impor medidas destinadas a prevenir nascimentos dentro do grupo;
- Transferir crianças do grupo à força para outro grupo.
A convenção também deixou claro que a tentativa de cometer genocídio e também o incitamento e a cumplicidade em crimes, eram puníveis nos termos da convenção. Houve muitos outros genocídios desde 1945.